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de que falamos quando falamos de homoparentalidade?
A primeira imagem que nos vem à ideia quando falamos de homoparentalidade é a de um casal homossexual com crianças. Mas a homoparentalidade, assim como a heteroparentalidade é rica e diversa. Existem várias formas de as pessoas se organizarem em núcleos familiares. Temos, por exemplo, situações como:

_Casais homossexuais com criança(s) nascida de relações heterossexuais anteriores de um (ou de ambos) os membros do casal;
_Criança(s) nascid@(s) da procriação entre uma mulher e um homem sendo um deles ou os dois homossexuais, sendo criada(s) por um deles ou pelos dois;
_Casais homossexuais com criança(s) nascida por procriação medicamente assistida ou por inseminação artificial com dador;
_Casais homossexuais com criança(s) adoptadas por um dos membros (uma vez que a adopção não é permitida a casais homossexuais);
_Lésbica ou homossexual solteir@ com criança(s) fruto de uma das situações descritas anteriormente;
_Co-parentalidade em que para além dos pais naturais, ou seja uma mãe lésbica e/ou um pai homossexual, os seus parceiros assumem o papel de co-parentalidade desde o momento da concepção, embora não reconhecidos legalmente.

E ... certamente mais possibilidades existirão, tantas quantas o colorido da vida proporcionar.
Mas em que é que estas famílias são diferentes? Nos direitos consagrados na lei são manifestamente diferentes: os seus direitos fundamentais não são reconhecidos uma vez que legalmente os casais LGBT, com crianças ou não, nem sequer têm o estatuto de família. Como tal não têm protecção legal nem aceitação social. Uma criança que viva numa família homoparental só tem uma das mães ou pais reconhecido por lei, enquanto que a outra mãe/pai, quanto muito, é simplesmente considerada como a companheira da mãe/pai oficial. Esta situação é claramente lesiva dos próprios direitos das crianças ao não verem reconhecidas de forma igual as pessoas que assumem o papel de figuras parentais, sejam pais biológicos ou pais sociais (pessoas que não geraram a criança mas que assumem o papel de pais).
Mas para além da sua aceitação legal ou social em que é que estes pais/mães e filh@s de facto são diferentes? Analisemos os pontos em comum com qualquer tipo de família:
_As crianças nascem de um óvulo e de um espermatozóide;
_Ser “mãe/pai”, “viver em casal” e “procriar” não são necessariamente sinónimos;
_Coexistem pais biológicos e pais sociais;
_As competências parentais não estão directamente relacionadas com a capacidade de procriação.

Como podemos verificar, todas as famílias se baseiam em princípios semelhantes. E todas as situações acima descritas relativamente às famílias homoparentais são comuns às das famílias heteroparentais, só mudando exactamente o prefixo homo ou hetero, isto é, a orientação sexual das figuras parentais.

Assim, em última análise, o que leva a sociedade, quer nos aspectos legais quer nos aspectos de relacionamento social, a discriminar estas famílias? Só podemos concluir que se trata de discriminação com base na orientação sexual, ou seja, de homofobia, o que em Portugal, desde o dia 22 de Abril deste ano, é considerado inconstitucional. Pior, esta discriminação recai em primeiro lugar sobre as crianças!

Mas existem outras razões que se apontam como justificativas do não reconhecimento legal da existência de famílias homoparentais, que são as relacionadas com os direitos das crianças. Existe a crença generalizada de que este tipo de famílias poderá ser prejudicial ao desenvolvimento psicossociológico “normal” das crianças. Em particular, surge a preocupação de que as crianças criadas por homossexuais venham elas próprias a ser homossexuais – preocupação essa baseada no preconceito de que a homossexualidade é algo de negativo. Mas o que os estudos científicos e a nossa experiência empírica nos dizem é que se a orientação sexual das figuras parentais fosse determinante na orientação sexual dos filhos, não existiriam tantos homossexuais filhos de pais heterossexuais.

Por mais estudos que existam, realizados em várias Universidades e por associações cientificas credíveis (como, por exemplo, a American Psychological Association, American Academy of Child and Adolescent Psychiatry), que provem que o desenvolvimento psicossociológico das crianças educadas em contextos homoparentais é em tudo semelhante ao de qualquer outra criança, as opiniões permanecem estáticas, não evoluem. Só podemos entender esta resistência à mudança se pensarmos que estamos no campo dos preconceitos e como tal nenhuma informação, por mais relevante que seja, consegue derrubar ideias pré-concebidas.
Os problemas que se colocam às famílias homoparentais são outros, de ordem social, jurídica e política, como sempre foram em todas as situações de mudança na instituição familiar, por exemplo, os divórcios e a existência de pais/mães solteiros.
Para que estas questões sejam ultrapassadas é necessário que a legislação portuguesa contemple (como já acontece em alguns países da União Europeia) algumas situações relacionadas com a homoparentalidade, como por exemplo: o reconhecimento do estatuto de mãe/pai social, o acesso não discriminatório às técnicas de procriação medicamente assistida (bancos de esperma, por legislar), a adopção pela segunda mãe/pai, a possibilidade de adopção conjunta por um casal homossexual.
Mas a mudança isolada de leis não é suficiente. O que consideramos verdadeiramente urgente e fundamental é evoluirmos da noção tradicional e restritiva de autoridade parental para uma noção de responsabilidade parental menos arbitrária e mais próxima da realidade de todas as famílias. Assim, teremos de evoluir do primado da figura parental enquanto progenitor, detentor do direito de autorizar e interditar, para uma responsabilidade parental que sublinhe o empenhamento e compromisso dos adultos (pai, mãe, respectiv@s companheir@s, seus amigos e amigas, avós, professores...) perante a criança.
O nosso objectivo é caminhar no sentido da mudança, para que ao falarmos de homoparentalidade


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